A única área do terreno com capacidade edificatória, sem as restrições supra citadas, corresponde a uma parcela de terreno junto ao acesso, localizada à cota mais alta, com uma área aproximada de 300 m.
O cumprimento dos afastamentos legais da construção aos limites do terreno, bem como a manutenção do atual caminho de atravessamento condicionam a implantação da habitação a uma área diminuta.
A solução arquitetónica passa por desenvolver a construção “em balanço” sobre o terreno à cota mais baixa, permitindo um acréscimo de área de construção
O desenvolvimento volumétrico da casa acontece como transposição formal do ideário preconizado. Sala comum com vistas sobre a paisagem a nascente e sul, dois quartos com instalação sanitária virados a nascente, cozinha com lavandaria a sol-poente; entrada, quarto e instalação sanitária de apoio virados a norte e garagem a poente.